16.5.07

Nova lei da nacionalidade

A nova Lei da Nacionalidade, Lei Orgânica n.º 2/2006, foi regulamentada através do Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro, entrando em vigor no dia 15 de Dezembro de 2006.

A principal alteração com a entrada em vigor da nova lei foi o reforço do ius soli como critério de atribuição e aquisição da nacionalidade de forma a prevenir a exclusão social. Quem nasceu no nosso país, nunca esteve noutro país, trabalha ou anda na escola no nosso país, não falam outra língua que não o português, como pode ser considerado imigrante?

A nova Lei ,no entanto não, confere a nacionalidade de forma automática a todos os que nasçam em Portugal. Seria um incentivo à imigração clandestina(reservas neste termo, imigração ilegal,ie, seres humanos ilegais?).O sistema continua a privilegiar o ius sanguini (na aquisição originária por filiação não há, praticamente, outros requisitos, enquanto que para o ius soli há normalmente a regra da legalidade dos pais) mas há um reforço significativo do ius soli, retomando tradição legislativa abandonada em 1981, paradoxalmente (ou não) quando Portugal se começou a tornar um país de acolhimento e não só de embarque.

1 comment:

Xiquinho said...

Pá!!! És donde pá??