Montra de loja chinesa? Mini-prato? Promoção fantástica de um hipermercado? Também, mas não só. É o valor da dívida de uma mulher de 70 anos acusada de furto e levada a julgamento nos juízes criminais do Porto. A matéria é "suficientemente grave" para ir a julgamento, entendeu o MP. O processo remonta a Outubro de 2005.
A septuagenária, depois de uma consulta, foi apanhada pelo segurança de um supermercado. Depois de devolver o objecto e passados 14 meses recebeu a acusação do MP do Porto.
Os juízes do Tribunal da Relação do Porto, num processo similar,onde se julgava o furto de uma embalagem de queijo, no valor de 1,29 euros, disseram que um valor desprezível era apenas o furto de “um palito, um alfinete, um botão, uma folha de papel, um grão de milho ou um bago de uva”. Nesse processo entenderam, que a embalagem de queijo não podia ser comparada a nenhum desses objectos, não podendo ser o valor apelidado de “desprezível”. Revogaram a decisão de um juiz da primeira instância, que considerara que o processo não tinha dignidade para ir a julgamento, por o valor em causa ser “inferior às gorjetas dadas em restaurantes e aos arrumadores de carros das grandes cidades”. Os desembargadores da Relação do Porto disseram que não. Asseguram, Portugal ainda é um “país rural”. Bravo.
Não vou abordar as já rebatidas custas judiciais, só em fotocópias, ultrapassam certamente o valor do "creme de beleza", o número de pessoas mobilizado para o caso(funcionários, procurador, juíz), a falta de dignidade de duas grades de vinho à pressão da Mealhada, o número de processos pendentes em 1ª Instância por situações idênticas, a Justiça em mora,pois afinal,as considerações dos nossos juízes falam por si e explicam o nosso Modus vivendi . Resta-me desejar a esta septuagenária, "Boa Sorte! Tudo de bom!".
24.5.07
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