O processo penal visa descobrir se houve crime, quem o cometeu, punir os responsáveis de acordo com a lei penal. Um processo crime tem início com a queixa, a denúncia ou com o auto levantado pela polícia, a que se segue um inquérito, dirigido pelo Ministério Público, com a colaboração,nomeadamente da Polícia Judiciária, que procura recolher provas da existência do crime e da eventual responsabilidade do arguido. Durante o inquérito, o processo encontra-se em segredo de justiça, não tendo o arguido nem o seu defensor acesso ao mesmo, desta forma ignorando as provas recolhidas.
Findo o inquérito, o MP pode ordenar o arquivamento do processo ou deduzir acusação contra o arguido. A acusação deve conter uma descrição pormenorizada dos factos que são imputados ao arguido, bem como as disposições legais que os prevêem e punem.
A acusação é notificada ao arguido que pode ou nada fazer ou requerer a abertura de instrução.
Em termos práticos arguido, é o indivíduo sobre quem recai a suspeita(bastará assim uma simples denúncia para que alguém possa ser constituído arguído) ou que é acusado de ter cometido o crime e que é representado e defendido pelo seu advogado.
Segundo declarações do Bastonário da Ordem dos Advogados existem aproximadamente sessenta mil arguidos actualmente em Portugal. Quantos serão condenados? Uma parte ínfima.
Com a apresentação deste número urge relembrar no nosso país, o direito fundamental à presunção de inocência: O arguido presume-se inocente até estar condenado definitivamente (até ter transitado em julgado a sentença que o condenou, isto é, já não ser possível recurso).
15.5.07
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
1 comment:
Vai lá dizer isso ao Valentim
Post a Comment