Luxemburgo-O racismo e o negacionismo vão constituir um delito em toda a União Europeia, mas (há sempre um mas) os Estados membros terão a liberdade de aplicar as sanções e decidir em que casos específicos devem ser aplicadas.
Este é o teor do texto aprovado(em termos genéricos),quinta-feira passada, pelos Vinte e Sete, após cinco anos de debates sobre a matéria no seio da União.O texto é uma sombra daquele que foi proposto em 2001 pela Comissão Europeia, mas contempla a negação do holocausto como um delito, no seio da União.
Assim, cada Estado deverá criar a sua própria legislação que condene a incitação pública à violência e ao ódio em direcção a grupos ou pessoas com base na cor, raça, nacionalidade ou origem étnica. As penas poderão ir de um a três anos de prisão.
A Amnistia Internacional considera que não deve ser admitido nenhum tipo de racismo e que "os estados devem sobretudo mostrar o exemplo e não apenas, embora também o devam fazer, centrar-se nos indivíduos com comportamentos abertamente racistas".
Foi a Alemanha que, em nome do seu dever histórico particular, que recuperou esta proposta, mas foi obrigada a reconhecer a dificuldade em harmonizar a legislação devido às diferenças culturais e jurídicas. Há países onde a legislação é já bastante restrita, mas estados como o Reino Unido, a Irlanda e os países escandinavos defendem a liberdade de expressão como valor primordial.
Os 27 ministros da Justiça da União Europeia aprovaram assim um acordo classificando como crime o racismo, a xenofobia e o negacionismo, mas com excepções. Segundo foi informado na reunião, os estados deverão castigar com sanções entre um e três anos de prisão "à incitação pública à violência ou ao ódio racial contra um grupo definido pela raça, cor, religião, origem nacional ou étnica". Idênticas penas serão aplicadas por apologia em público ou negação do genocídio, dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra. No texto, porém, não se fala directamente sobre o Holocausto.
Para chegar a um acordo com o Reino Unido e Irlanda, que negam aceitar o que consideram como limites à liberdade de expressão, foi decidido que os governos podem circunscrever as penas nos casos em que as violações perturbem a ordem pública.
Os estados que, que na sua legislação, prevêem penas pela negação do Holocausto, como a França, podem continuar seguindo esta norma.
Para os outros estados , a UE decidiu deixar optativo punir ou não os que negarem o Shoah ou quem utilizar bandeiras com incitações de ódio e violência.
21.4.07
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